1) DO REGULAMENTO DO EVENTO: Os participantes, compradores
e vendedores do evento, obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível
as disposições consignadas neste regulamento, as quais são consideradas como
conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e cumpri-las,
alegando desconhecimento, conforme art. 30 da Lei de Introdução ao Código
Civil.
2) DA FORMA: O evento será realizado na modalidade de Shopping.
Os lotes receberão ofertas através da comissão de vendas, tendo início no dia 24
de abril de 2024, às 9h (nove horas) e término no dia 06 de maio de 2024, às 23:59
(vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília. O site
selecaodamarcha.com.br exibirá os lotes do evento.
3) PRODUTOS: Participarão deste evento, produtos da raça
Mangalarga Marchador registrados junto à
ABCCMM.
4) DAS PROPOSTAS E ACERTO DE CONTAS: O valor total do
negócio, será o valor do lance multiplicado por 30 (trinta) parcelas, que é o
total das parcelas a serem pagas. Sendo 2 (duas) parcelas pagas à vista, liquidadas
no ato do negócio, mais 28 (vinte e oito) parcelas mensais fixas, sem correção,
até o término do contrato.
4.1) DA FORMALIZAÇÃO: Após o fechamento do negócio, o
comprador deverá assinar o contrato particular de compra e venda com reserva de
domínio e nota promissória no valor total do negócio. A critério da leiloeira,
os contratos podem ser assinados através da plataforma Clicksign, que utiliza
assinatura digital com padrão ICP-Brasil, com ampla validade jurídica, cujas
normas são estabelecidas pelo artigo 10 § 2 da Medida Provisória nº
2.200-2/2001.
4.2) DO PAGAMENTO: após o fechamento do negócio, o
comprador deverá realizar o pagamento das parcelas iniciais e eventuais taxas e
comissões;
5) CADASTROS: O comprador, quando de sua primeira compra,
deverá preencher com antecedência a ficha cadastral que estará disponível no
site da SELEÇÃO DA MARCHA, www.selecaodamarcha.com.br, com sua qualificação
pessoal ou de sua empresa, para a emissão dos documentos necessários e devidas
análises cadastrais. Podendo ser vedada a participação no remate de clientes
não cadastrados pela Seleção da Marcha.
5.1) DAS ANÁLISES
CADASTRAIS: A critério dos vendedores ou da SELEÇÃO DA MARCHA, compradores que
não apresentarem referências pessoais ou bancárias poderão ter seus cadastros
analisados para posterior confirmação do negócio e liberação dos produtos,
garantindo ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento,
desde que manifeste esta exigência à SELEÇÃO DA MARCHA antes que o comprador
faça o seu acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado ao exclusivo
critério do vendedor
6) TAXAS E COMISSÕES: Os valores devidos deverão ser
quitados junto à SELEÇÃO DA MARCHA em data informada no documento de cobrança
enviado logo após o fechamento do negocio. Em caso de defesa não será cobrado nenhuma
comissão do vendedor.
6.1) DAS TAXAS E COMISSÕES DO COMPRADOR: O comprador será
isento de comissão de compra.
7) CANCELAMENTO: Na eventualidade do arrematante do evento,
não observar seu compromisso de compra, caso haja o cancelamento, poderá a
Empresa Leiloeira, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40, do
decreto 21.981, de 19/10/1932, emitindo título para cobrança de comissões de
10% (dez por cento) sobre o valor da compra e a multa de 20% (vinte por cento)
sobre o valor do contrato.
7.1) As taxas e comissões devidas são irretratáveis e
irrestituíveis.
8) ICMS: O ICMS devido na origem (Estado de origem do
animal) é de responsabilidade do vendedor. No caso de exigência legal de
recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva
contribuição é de inteira e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a
este último fazer o recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente
em cada Estado, sendo o pagamento feito em conta corrente indicada pela SELEÇÃO
DA MARCHA.
9) LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS: Os animais adquiridos somente
serão liberados para retirada física, após o recebimento pela SELEÇÃO DA
MARCHA, dos contratos e Notas Promissórias devidamente assinados pelo comprador
e se for o caso, pelos avalistas. Ainda, no momento da retirada, o comprador
deve estar adimplente com todas as obrigações assumidas.
9.1) DA NÃO RETIRADA: Animais liberados e não retirados
até o prazo estabelecido no contrato, ficarão sujeitos ao custo de manutenção.
10) EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR, ÓVULOS E
COBERTURAS: Os serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a
consequente transferência para a receptora são de responsabilidade do vendedor,
incluindo ai todos e quaisquer custos relativos à transferência do embrião, da
mesma forma ocorre com a coleta e transporte de sêmen em caso de cobertura.
10.1) DA RECEPTORA: A receptora será fornecida pelo
vendedor, devendo a mesma ser imediatamente devolvida após o desmame do
produto. O comprador poderá adquirir a receptora pelo valor de R$ 3.000,00,
caso seja de comum interesse de comprador e vendedor.
10.2) DOS EMBRIÕES A COLETAR: O vendedor deverá
disponibilizar, às suas expensas, o sêmen a ser utilizado na cobertura da
doadora, considerando-se a escolha do comprador sobre as opções apresentadas no
catálogo do evento.
10.3) DOS ÓVULOS: O reprodutor a ser utilizado deverá ser
escolhido pelo comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a
central de transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem
necessárias, sem nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta
operação, inclusive o valor do próprio sêmen
10.4) DAS COBERTURAS: O VENDEDOR disponibilizará o sêmen
para retirada, após o COMPRADOR ter cumprido suas obrigações como pagamento de
entrada, comissão e assinatura de contrato. O COMPRADOR deverá solicitar o
sêmen ao VENDEDOR com 7 dias de antecedência. Toda despesa de coleta e entrega
do sêmen é de responsabilidade do COMPRADOR.
11) DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS:
As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e
irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de
seu preço, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
12) RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES SOBRE OS PRODUTOS DO EVENTO:
12.1) DA SEGURANÇA DOS PRODUTOS: será de responsabilidade
do vendedor a guarda, a manutenção e a segurança dos produtos leiloados por até
60 dias, enquanto estiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade
a partir do momento do seu embarque para o comprador.
12.2) GARANTIAS REPRODUTIVAS: os vendedores são
responsáveis e garantem a fertilidade dos animais ofertados, entregando-os em
condições de aptidão reprodutiva verificada por Médico Veterinário.
12.3) DAS GARANTIAS SANITÁRIAS: os vendedores
comprometem-se a entregar os produtos acompanhados da documentação
comprobatória, de qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência da
Legislação e Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de origem.
12.4) DA TRASFERÊNCIA: após a quitação das obrigações
assumidas por parte dos compradores, comprometem-se os vendedores a realizarem
às respectivas transferências junto à ABCCMM, de acordo com os dados fornecidos
pelos mesmos, devendo o animal estar livre de pendências.
12.5) DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS: Todas as informações
constantes no Catálogo têm total garantia e responsabilidade dos vendedores.
12.6) DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS: Os
vendedores disponibilizarão todos os animais para visitação durante o período
que durar o evento, podendo os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente
ou por meio de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da
visitação prévia, deverão delegar aos fretistas contratados, a tarefa de
inspecionar os animais no momento do embarque, restando claro que o ato do
embarque atesta que o animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico,
de saúde, ou quaisquer outro.
13) DAS VENDAS E VALIDAÇÃO DAS PROPOSTAS: As propostas
serão captadas através da equipe de vendas que fará a intermediação e
negociação direta com o vendedor. A critério, a SELEÇÃO DA MARCHA poderá não
aceitar propostas aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas
por qualquer razão, podendo estabelecer os motivos para o julgamento.
13.1) DAS VENDAS ANTECIPADAS: É permitida a negociação e
venda antecipada de lotes do evento, desde que o vendedor esteja de acordo e
que a venda seja realizada por meio da equipe de vendas da SELEÇÃO DA MARCHA. O
lote vendido será divulgado no site e não estará mais aberto a lances.
14) RESPONSABILIDADE DA LEILOEIRA: A SELEÇÃO DA MARCHA, na
qualidade de simples intermediadora do Evento, não responde solidária e
subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas
obrigações assumidas pelas partes.
15) DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro da Comarca de
Salvador-BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.
Salvador 24 de abril de 2024